23 de fev. de 2013

A ABORDAGEM POLICIAL E LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO - "DURA LEX, SED LEX"


São constantes os casos em que a autoridade policial, ao efetuar uma abordagem, depare-se com a resistência do cidadão. 
Essa situação origina um conflito aparente de direitos: o Poder de Polícia do Estado frente à liberdade de locomoção, esta no sentido de ir, vir e ficar sem ser incomodado.A garantia constitucional da liberdade de locomoção esta insculpida no art. 5°, caput e inciso XV da Carta Magna de 1988. 
De fato:“Art. 5° Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade de direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:........XV – É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
”Pimenta Bueno, ao comentar a Constituição Imperial, ensina que, “posto que o homem seja membro de uma nacionalidade, ele não renuncia por suas condições de liberdade, nem os meios racionais de satisfazer suas necessidades ou gozos. Não se obriga ou se reduz à vida vegetativa, não tem raízes, nem se prende a terra como escravo do solo”.
Uma vez considerado o resguardo constitucional do direito de ir e vir, qual então o fundamento jurídico do poder policial de efetuar abordagens? Nesse caso há violação a direito fundamental?A doutrina é unânime pela negativa.
Os direitos humanos fundamentais elencados no art. 5° da Constituição Federal não podem ser utilizados de forma absoluta e ilimitada, uma vez que encontram limites nos demais direitos consagrados na Lei Maior.
Assim, havendo conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais, o aplicador da Lei deve utilizar-se do princípio da harmonização, coordenando os bens jurídicos em conflito, evitando a eliminação de uns em relação aos outros, de forma a reduzir proporcionalmente a esfera de alcance de cada qual, visando a realização do verdadeiro sentido da norma e da harmonia constitucional.
A própria Declaração dos Direitos Humanos das Nações Unidas, expressamente, em seu art. 29 afirma que: “Toda pessoa tem deveres com a comunidade, posto que somente nela pode-se desenvolver livre e plenamente sua personalidade. 
No exercício de seus direitos e no desfrute de suas liberdades todas as pessoas estarão sujeitas às limitações estabelecidas pela Lei com a única finalidade de assegurar o respeito dos direitos e liberdades dos demais e satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.”
O Poder de Polícia se materializa com a junção de três elementos, quis sejam, o agente público, a restrição de liberdade e o interesse coletivo. 
Dessa forma a autoridade policial ao efetuar a abordagem limita temporariamente o direito de ir e vir do cidadão tendo em vista um bem maior: a segurança pública.Abordar é aproximar-se do humano ou local; é ação de verificar determinada suspeição. 
Este é resultado de condicionantes temporais, locais e individuais. 
Exemplo: veículo com características similares ao que efetuou o assalto ao banco transitando em estrada vicinal.
Diante do exposto a liberdade de locomoção do cidadão não é um direito absoluto e ilimitado, podendo ser restringindo de forma temporária para repressão ou prevenção da criminalidade. 
A recusa injustificada aos procedimentos da abordagem pode configurar crime de desobediência a ordem legal, resistência ou desacato conforme a reação.

Por AL OF PMPI Lucas - 2° ano CFO (31/03/2008)


Fonte: http://direitojustolei.blogspot.com.br/2009/03/abordagem-policial-e-liberdade-de.html

22 de fev. de 2013

CURTA O PROGRAMA DA ABORDAGEM CONSCIENTE NO FACEBOOK

Foi criado mais um espaço de divulgação do Programa da Abordagem Consciente, deste vez na Rede Social Facebook.
O endereço da página do Programa no Facebook é http://www.facebook.com/pages/Programa-Abordagem-Consciente/157228511098601.
Curta a nossa página e deixe lá a sua opinião sobre o tema e o Programa.
A sua participação é muito importante para o nosso trabalho.
Participe!

21 de fev. de 2013

Retomando os trabalhos!

A Polícia Militar do Estado de São Paulo em parceria com o Instituto "Sou da Paz" e com pesquisadores independentes retomou os trabalhos do Programa da Abordagem.
O Grupo constituído provisoriamente já realizou diversas reuniões e, em um curto espaço de tempo começará a realizar diversas ações visando debater e qualificar o tema "abordagem" na Polícia Militar.
Utilizaremos este espaço para divulgar todas as iniciativas levadas a efeito pelo Grupo de Trabalho.
Esperamos que o Blog se constitua num espaço não somente de divulgação, mas também de discussão sobre este tema que é tão importante para a Polícia quanto para a Sociedade.
Aguardem que também estaremos criando contas e perfis do Programa da Abordagem nas redes sociais!
De fato queremos que os integrantes da Instituição e também a sociedade participem deste processo, num verdadeiro jogo de "ganha-ganha".




16 de abr. de 2012

A abordagem policial militar foi determinante na prisão dos infratores.


Toda a preocupação do policial militar voltada ao ato da abordagem tem foco específico em executar a lei, fazer com que a sociedade encontre a tranquilidade. O cidadão é o maior beneficiado.


Os patrulheiros receberam a informação do roubo via rádio e se posicionaram na Rodovia Dutra
Na tarde de quarta-feira, 11 de abril, policiais militares do 1º Batalhão do Interior prenderam quatro criminosos que haviam acabado de realizar um roubo a estabelecimento comercial no bairro de Vila São Bento em São José dos Campos.



Os patrulheiros receberam a informação do roubo via rádio e se posicionaram na Rodovia Presidente Dutra, sendo que logo após, o veículo dos criminosos passou pela equipe de ROCAM, em alta velocidade, e foram alcançados e abordados.
Dois maiores de idade e dois menores foram detidos e com eles foram localizadas duas armas de fogo e o produto do roubo: barbeadores descartáveis, isqueiros, uma serra circular, quatro litros de whisky, uma parafusadeira, produtos de higiene pessoal e ainda oito papelotes de maconha e R$ 355,00.



Os policiais militares determinaram a prisão e apreensão dos envolvidos e do material recuperado e conduziram tudo ao 5º DP de São José dos Campos onde foi registrada a ocorrência.





Centro de Comunicação Social da Polícia Militar

21 de dez. de 2011

Abordagem e Direitos Humanos

Estudo científico sobre abordagem policial, elaborado pelo Maj PM Adilson Luís Franco Nassaro.

Revista do Laboratório de Estudos da Violência da UNESP (Marília), ano 2011, Edição 08, dezembro de 2011, ISSN 1983-2192 (responsável: Dra. Sueli Andruccioli Felix, UNESP Marília).

“A necessária harmonização entre abordagem policial e direitos humanos”

LINK: http://www2.marilia.unesp.br/revistas/index.php/levs/article/viewFile/1642/1406