28 de mai. de 2013

FICHAMENTO - POLICE SPOTS


Quinton, P.; Blan, N. e  Miller, J.  Police Stops, Decision-making and Practice. In: Police Research Series, Paper 130, Editor: Carole F. Willis, Home Office, London, 2000.

 

Fichamento

 

 

O texto trata do quarto relatório produzido a partir de uma pesquisa sobre abordagem policial, realizada pelo Home Office Policing and Reducing Crime Unit (do Setor de Investigação, Desenvolvimento e Direção de Estatística da Grã-Bretanha).  O relatório destacou a falta de confiança de grupos étnicos minoritários no procedimento das abordagens policiais e recomendou que a polícia realizasse um registro sobre todas as abordagens efetuadas.

 

Este relatório descreve quais são os procedimentos adotados pelos policiais durante as abordagens (procedimentos padrão) e destaca como tornar as abordagens mais legítimas. A pesquisa baseia-se em mais de 100 entrevistas com policiais e 340 horas de observação das operações realizadas pelos mesmos.

 

A legitimidade das abordagens, de acordo com o relatório, baseia-se em princípios interligados, tais como, confiança do abordado na ação policial, legalidade e eficácia do procedimento. O relatório mostra que a legitimidade é o princípio mais suscetível de ser colocado à prova quando se trata de abordagem. O relatório analisa, ainda, a forma como os policiais desenvolvem a “fundada suspeita” e os critérios utilizados para embasá-la. Outra questão que merece destaque é a conscientização dos policiais sobre as “boas práticas”, ou seja, o relatório mostra que alguns policiais têm clareza sobre o que efetivamente pode ser considerada uma boa prática. Eles sugerem que uma “boa prática”de abordagem é fundamentada em critérios prévios e realizada com respeito ao abordado. De acordo com o relatório, esses critérios ajudam a garantir a confiança da população nas ações policiais, bem como a legalidade e a eficácia dessas mesmas ações.

 

Muitas vezes, a rotina policial concentra-se na realização de abordagens originadas por ações ou comportamentos suspeitos de determinada pessoa. Embora este contato com a população seja um procedimento de rotina do trabalho policial, a pesquisa mostrou que ser abordado em grande parte das vezes, pode despertar constrangimento, ansiedade ou até mesmo medo nas pessoas (Stone e Pettigrew, 2000). Tendo em vista estes aspectos, não é possível que esta prática seja feita de forma descuidada, destaca o estudo.

 
 
O relatório examina, ainda, a legitimidade das abordagens nos seguintes termos:

- confiança da população nas ações policiais – se as abordagens são realizadas de forma justa e fundamentada;

- legalidade – se as abordagens são feitas ​​dentro das orientações destinadas a regular sua prática e (respeitando os procedimentos operacionais padrão);

- eficácia – se as abordagens conseguem atingir seus fins, tais como prisões, flagrantes, apreensões, etc.

 

A importância do relatório está na análise das origens da “fundada suspeita”. A pesquisa toca numa questão chave sobre as razões da abordagem policial: por que determinada pessoa é considerada suspeita e outra não?

 

As origens da Fundada Suspeita

 

As suspeitas segundo o estudo da polícia britânica são levantadas, de acordo com os seguintes fatores:

- aparência - faixa etária, roupas, tipos de veículos do abordado, etnia, etc.;

- comportamento – “atividade suspeita";

- tempo e lugar – quando as pessoas são consideradas suspeitas e onde estão no momento da abordagem.

 

O relatório é ainda muito substancial no que diz respeito aos posicionamentos dos policiais (como agem no processo de tomada de decisão) durante a realização das abordagens, em situações variadas e turnos diferentes. É interessante perceber não só o fluxo, mas também os focos de tensão sobre a abordagem. 

 
 

As boas práticas são definidas pelos policiais de acordo com os seguintes termos:

- resultados;

- procedimentos, e

- práticas bem sucedidas – quando o abordado é tratado com respeito e quando é apresentada uma justificativa para a abordagem.

 

Ressalte-se que o relatório considera o sucesso e o fracasso de uma boa prática, levando-se em conta se o abordado foi tratado com respeito e se tal abordagem resultou ou não em prisão. Uma má ação pode ser bem sucedida, segundo a tabela abaixo, se o policial mesmo tendo adotado o procedimento inadequado conseguiu efetuar a prisão do abordado. Por outro lado, essa mesma ação será considerada mal sucedida se a abordagem não resultou em prisão.  

 

 
Conclusões e recomendações

O relatório concluiu que a confiança da população nas ações policiais, a legalidade e a eficácia são princípios entrelaçados. A pesquisa aponta uma série de recomendações de diferentes níveis e esferas que estão relacionadas à:

-  Melhoria de gestão da própria polícia;

- Melhoria das práticas policiais principalmente no que se refere à “fundada suspeita”;

- Necessidade de uma clara definição sobre o que é “fundada suspeita”;

- Necessidade de fundamentação jurídica clara a respeito dos procedimentos para a realização da abordagem tendo em vista a existência de uma pluralidade de ações que fazem parte da rotina policial.

- Necessidade de investir em orientação, formação e capacitação constante para sensibilizar o efetivo policial sobre a abordagem e dirimir eventuais dúvidas sobre a noção de “fundada suspeita”.



EQUIPE – INSTITUTO SOU DA PAZ

2 comentários:

  1. assunto abordado interessante, porém temos que saber que a abordagem policial e tensa para ambas as partes (agente e suspeito). Temos também que incentivar as orientações ate mesmo em casa, devido ao comportamento durante uma abordagem, por exemplo; ao se aproximar de um bloqueio policial ascender as luzes interna para facilitar a visualização do interior do veículo e seus ocupantes, durante a abordagem evitar gesticular, fazer menção de gestos bruscos, justificar ou indagar a equipe, lembrando que no próprio procedimento padrão tem a hora do dialogo com a equipe (depois de ser revistado, não mais oferecendo perigo a equipe), ai sim o suspeito deverá se identificar e terá a palavra.. educação sempre é a chave de tudo...

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  2. Como foi destacado pelo comentário anterior, a abordagem policial e um momento de tensão, porque ele acredita que o suspeito e potencialmente u infrator da Lei, podendo querer reagir, desestabilizar e ou apenas fugir, o que compromete o entendimento entre abordado e agente da lei.
    No tocante a fundada suspeita, e certo dizer, que o corpo fala, e inúmeras vezes e essa linguagem não verbal que possibilita a abordagem.
    Por fim cabe ressaltar muitas abordagens sem sucesso, se atém ao fato de não se conseguir determinar a materialidade do delito, uma vez que o infrator já visualiza a presença policial muito antecipadamente, tendo tempo para se desvencilhar dos produtos ilícitos, armas etc.
    Por fim, concordo que falta maturidade de alguns profissionais, quando de uma abordagem equivocada, explicar para o cidadão os motivos que o levou a suspeitar da atitude do abordado, deixando clara a intenção do bem servir.

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