Quinton, P.; Blan, N. e Miller,
J. Police Stops,
Decision-making and Practice. In: Police
Research Series, Paper 130, Editor:
Carole F. Willis, Home Office, London, 2000.
Fichamento
O texto trata do
quarto relatório produzido a partir de uma pesquisa sobre abordagem policial,
realizada pelo Home Office Policing and Reducing Crime Unit (do
Setor de Investigação, Desenvolvimento e Direção de Estatística da Grã-Bretanha). O relatório
destacou a falta de confiança de grupos étnicos minoritários no procedimento
das abordagens policiais e recomendou que a polícia realizasse um registro
sobre todas as abordagens efetuadas.
Este relatório
descreve quais são os procedimentos adotados pelos policiais durante as
abordagens (procedimentos padrão) e destaca como tornar as abordagens mais
legítimas. A pesquisa baseia-se
em mais de 100 entrevistas com policiais e 340 horas de observação das
operações realizadas pelos mesmos.
A legitimidade das
abordagens, de acordo com o relatório, baseia-se em princípios interligados,
tais como, confiança do abordado na ação policial, legalidade e eficácia do
procedimento. O relatório mostra
que a legitimidade é o princípio mais suscetível de ser colocado à prova quando
se trata de abordagem. O relatório analisa, ainda, a forma como os policiais
desenvolvem a “fundada suspeita” e os critérios utilizados para embasá-la.
Outra questão que merece destaque é a conscientização dos policiais sobre as
“boas práticas”, ou seja, o relatório mostra que alguns policiais têm clareza
sobre o que efetivamente pode ser considerada uma boa prática. Eles sugerem que
uma “boa prática”de abordagem é fundamentada em critérios prévios e realizada
com respeito ao abordado. De acordo com o relatório, esses critérios ajudam a
garantir a confiança da população nas ações policiais, bem como a legalidade e
a eficácia dessas mesmas ações.
Muitas vezes, a
rotina policial concentra-se na realização de abordagens originadas por ações
ou comportamentos suspeitos de determinada pessoa. Embora este contato com a população
seja um procedimento de rotina do trabalho policial, a pesquisa mostrou que ser
abordado em grande parte das vezes, pode despertar constrangimento, ansiedade
ou até mesmo medo nas pessoas (Stone e Pettigrew, 2000). Tendo em vista estes aspectos, não é possível
que esta prática seja feita de forma descuidada, destaca o estudo.
O relatório examina,
ainda, a legitimidade das abordagens nos seguintes termos:
- confiança da
população nas ações policiais – se as abordagens são realizadas de forma justa
e fundamentada;
- legalidade – se
as abordagens são feitas dentro das
orientações destinadas a regular sua prática e (respeitando os procedimentos
operacionais padrão);
- eficácia – se as abordagens conseguem atingir seus fins, tais
como prisões, flagrantes, apreensões, etc.
A importância do relatório está na análise das origens da “fundada
suspeita”. A pesquisa toca numa questão chave sobre as razões da abordagem
policial: por que determinada pessoa é considerada suspeita e outra não?
As origens da Fundada Suspeita
As suspeitas segundo o estudo da polícia britânica são levantadas,
de acordo com os seguintes fatores:
- aparência - faixa
etária, roupas, tipos de veículos do abordado, etnia, etc.;
- comportamento – “atividade
suspeita";
- tempo e lugar –
quando as pessoas são consideradas suspeitas e onde estão no momento da
abordagem.
O relatório é ainda
muito substancial no que diz respeito aos posicionamentos dos policiais (como
agem no processo de tomada de decisão) durante a realização das abordagens, em
situações variadas e turnos diferentes. É interessante perceber não só o fluxo,
mas também os focos de tensão sobre a abordagem.
As boas práticas são definidas pelos policiais de acordo com os
seguintes termos:
- resultados;
- procedimentos, e
- práticas bem
sucedidas – quando o abordado é tratado com respeito e quando é apresentada uma
justificativa para a abordagem.
Ressalte-se que o
relatório considera o sucesso e o fracasso de uma boa prática, levando-se em
conta se o abordado foi tratado com respeito e se tal abordagem resultou ou não
em prisão. Uma má ação pode ser bem sucedida, segundo a tabela abaixo, se o
policial mesmo tendo adotado o procedimento inadequado conseguiu efetuar a
prisão do abordado. Por outro lado, essa mesma ação será considerada mal
sucedida se a abordagem não resultou em prisão.
Conclusões e recomendações
O relatório concluiu
que a confiança da população nas ações policiais, a legalidade e a eficácia são
princípios entrelaçados. A
pesquisa aponta uma série de recomendações de diferentes níveis e esferas que
estão relacionadas à:
- Melhoria de gestão da própria polícia;
- Melhoria das
práticas policiais principalmente no que se refere à “fundada suspeita”;
- Necessidade de uma clara definição sobre o que é “fundada
suspeita”;
- Necessidade de fundamentação jurídica clara a respeito dos
procedimentos para a realização da abordagem tendo em vista a existência de uma
pluralidade de ações que fazem parte da rotina policial.
- Necessidade de
investir em orientação, formação e capacitação constante para sensibilizar o
efetivo policial sobre a abordagem e dirimir eventuais dúvidas sobre a noção de
“fundada suspeita”.
EQUIPE – INSTITUTO SOU DA PAZ
assunto abordado interessante, porém temos que saber que a abordagem policial e tensa para ambas as partes (agente e suspeito). Temos também que incentivar as orientações ate mesmo em casa, devido ao comportamento durante uma abordagem, por exemplo; ao se aproximar de um bloqueio policial ascender as luzes interna para facilitar a visualização do interior do veículo e seus ocupantes, durante a abordagem evitar gesticular, fazer menção de gestos bruscos, justificar ou indagar a equipe, lembrando que no próprio procedimento padrão tem a hora do dialogo com a equipe (depois de ser revistado, não mais oferecendo perigo a equipe), ai sim o suspeito deverá se identificar e terá a palavra.. educação sempre é a chave de tudo...
ResponderExcluirComo foi destacado pelo comentário anterior, a abordagem policial e um momento de tensão, porque ele acredita que o suspeito e potencialmente u infrator da Lei, podendo querer reagir, desestabilizar e ou apenas fugir, o que compromete o entendimento entre abordado e agente da lei.
ResponderExcluirNo tocante a fundada suspeita, e certo dizer, que o corpo fala, e inúmeras vezes e essa linguagem não verbal que possibilita a abordagem.
Por fim cabe ressaltar muitas abordagens sem sucesso, se atém ao fato de não se conseguir determinar a materialidade do delito, uma vez que o infrator já visualiza a presença policial muito antecipadamente, tendo tempo para se desvencilhar dos produtos ilícitos, armas etc.
Por fim, concordo que falta maturidade de alguns profissionais, quando de uma abordagem equivocada, explicar para o cidadão os motivos que o levou a suspeitar da atitude do abordado, deixando clara a intenção do bem servir.